F.A.Q.

perguntas e respostas frequentes

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Sim. Toda empresa que exerce atividades potencialmente poluidoras precisa de licenciamento ambiental para operar de forma legal. Isso evita multas, embargos e problemas com órgãos fiscalizadores, além de dar mais credibilidade ao seu negócio.

A Licença de Instalação autoriza a construção e implantação do empreendimento. Já a Licença de Operação é concedida depois da instalação concluída e permite que a empresa comece a funcionar legalmente. Sem ela, as atividades podem ser paralisadas.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é obrigatório para empresas que geram resíduos não comuns (industriais, de saúde, construção civil etc.). Ele garante que os resíduos sejam armazenados, transportados e destinados corretamente, evitando impactos ambientais e multas.

Licenças vencidas colocam sua empresa em situação irregular, sujeita a multas, embargos e até suspensão das atividades. Por isso, é fundamental monitorar os prazos e iniciar o processo de renovação com antecedência.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é exigido pela CETESB para autorizar o transporte e a destinação de resíduos industriais e perigosos. Sem ele, a empresa não pode fazer o descarte legal desses materiais.

A consultoria garante que sua empresa cumpra a legislação, reduza custos com recursos e resíduos, evite passivos ambientais e melhore sua imagem no mercado. Além disso, você ganha tempo para focar no seu negócio enquanto nós cuidamos da parte ambiental

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